Desde as 14h os artigos já eram comercializados, porém, somente às 18h em uma solenidade com a presença do governador Ricardo Coutinho (PSB), do vice Rômulo Gouveia (PSD), do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), além de outras autoridades, foi aberto oficialmente o 16º Salão do Artesanato Paraibano, com o tema “Tecendo Tradições”, que destaca a arte milenar da tecelagem, que é fonte de renda para muitos artesãos do nordeste.
“Na Paraíba, a tecelagem é um dos pilares do artesanato nas cidades de São Bento, Alagoa Nova, Riachão do Bacamarte e Fagundes. Este ano ela é o mote principal para o Salão do Artesanato, mas todas as artes desenvolvidas pelos artistas do nosso estado tem seu espaço garantido no Salão”, diz Ladjane Barbosa, coordenadora do Programa de Artesanato da Paraíba.
O Salão funcionará até o dia 30 de junho, em um espaço de 3 mil metros quadrados de área coberta, com peças de metal, cerâmica, algodão colorido, madeira, cordel, xilogravura, gastronomia, tecido, pedras, recicláveis e logicamente a tecelagem.
Para o governador, a importância do evento vai além da geração dos lucros obtidos pelos artesãos: “Este é um evento muito forte, que gera emprego, renda e acima de tudo, a identidade cultural, que é o que marca a história de um povo”, afirma.
Ricardo disse que o evento cresce a cada ano, o que é essencial para sua consolidação na Paraíba, e para o fortalecimento do artesanato local. Segundo o governador, no ano passado na edição de João Pessoa do Salão, as vendas chegaram a 1 milhão e 200 mil reais, recorde que espera ser batido este ano em Campina Grande: “Ano passado um recorde foi batido, mas nós não vamos apenas comemorar o que passou, o Salão em Campina Grande precisa e vai bater recordes, este é um caminho importante, pois gera cada vez mais uma arte qualificada que agrega valor e agrada aos consumidores”, disse.
Serviço
16º Salão do Artesanato – Campina Grande
Duração: 10/06 até o dia 30/06
Funcionamento: de segunda a sexta, das 15h às 21h, sábados, domingos e feriados: das 14h às 22h
Endereço: Av. Brasília, nº 510, Catolé
Transportes Coletivos: 092, 500.
Edição: Lourival Salviano